Você sabe quais impostos incidem em uma empresa?

Você sabe quais impostos incidem em uma empresa?

É muito comum que os empreendedores tenham dúvidas relacionadas as questões tributárias de suas empresas. Mas em regras gerais, os tributos incidentes sobre as operações empresariais são bastante semelhantes, sendo notável a diferença na forma de recolhimento de acordo com o regime tributário no qual a empresa se enquadra. As empresas optantes do Simples Nacional pagam todos os impostos unificados em uma única guia. Já as empresas nos regimes de Lucro Real e Presumido pagam cada imposto em sua guia separadamente.

Quais são os principais impostos?

IRPJ – Em linhas gerais, o cálculo dos valores e as espécies de recolhimento são determinadas pelo regime de apuração da empresa. No caso do Lucro real, a IRPJ incide sobre o lucro propriamente dito. Já no Lucro presumido, a legislação estabelece percentuais “presumidos” de acordo com a atividade desenvolvida, que serão considerados o lucro da empresa.

PIS – Também é uma contribuição federal, com o intuito de pagar abonos, seguro-desemprego e participação. Essa contribuição é paga mensalmente sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento. O PIS segue as mesmas regras da COFINS, ambos são tratados em conjunto.

CSLL – A contribuição social sobre o lucro líquido é uma contribuição federal, que é calculada de acordo com o regime tributário de cada empresa. As regras aplicadas a este imposto são as mesmas do IRPJ, ambos são tratados em conjunto.

ICMS – O imposto sobre circulação de mercadoria e serviços é o imposto cobrado quando há movimentação de mercadorias entre estabelecimentos. Os estados estabelecem as especificidades deste tributo em seu território, sendo que as alíquotas podem varias de acordo com a origem do produto (nacional e importado) e de acordo com o local de circulação (dentro de um mesmo estado ou de um estado para o outro). As alíquotas variam de estado para estado.

ISS – O ISS é um imposto municipal que incide na prestação de serviços. A base de cálculo é o valor cobrado pelo serviço. As regras variam de acordo com município, mas há uma alíquota mínima de 2% e que pode variar de acordo com o faturamento.

Fonte


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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