Conheça as principais obrigações trabalhistas para 2019

Conheça as principais obrigações trabalhistas para 2019

1- Vinculadas ao Projeto eSocial
a) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é a inscrição que substituirá a Matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do Contribuinte Individual e Segurado Especial.

b) Cadastro Nacional de Obras (CNO), substituindo a matrícula CEI de Obras.

c) Cronograma do eSocial.

– Entidades empresariais do 1º Grupo

GRFGTS – fevereiro/2019
Eventos SST – julho/2019
– Entidades empresariais do 2º Grupo

Envio dos eventos periódicos – janeiro/2019
Início da vigência da EFD-Reinf – janeiro/2019
GRFGTS e DCTFWeb – abril/2019
– Entidades/empregadores do 3º Grupo

Eventos com informações do empregador e tabelas – janeiro/2019
Eventos não periódicos – abril/2019
Eventos periódicos e início da vigência da EFD-Reinf – julho/2019
GRFGTS e DCTFWeb – outubro/2019
2- Obrigações acessórias ainda vigentes
a) GFIP mensal

– Para as entidades ou empregadores do grupo 1 do eSocial, até antes do início da vigência da GRFGTS.

 

– Para as entidades ou empregadores dos grupos 2, 3 e 4, até antes do início da vigência da GRFGTS e da DCTFWeb.

b) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

d) GAGED.

Alguns conceitos

Vale lembrar que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014. Fagner reforça que a finalidade é unificar, em um único ambiente digital do governo federal, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. “Para o sucesso em sua implantação, os diversos setores da empresa precisam unir esforços para atender às normas que são publicadas pelo Comitê Diretivo do eSocial”, sugere o contador.

Já a EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento.

Por sua vez, a GRFGTS é a Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GFIP no que tange ao FGTS e à GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que substituirá parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).

De 2018 para 2019
De acordo com Fagner, a principal mudança ocorrida em 2018, e que deve ser levada neste ano, foi a substituição da GFIP pela DCTFWeb das entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, para fins da apuração e recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. “A substituição definitiva ocorreu em agosto do ano passado, quando também foi introduzido o novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado, emitido pela DCTFWeb”, complementa ele.

É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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