Lucro Real: Regime pode ser mais vantajoso do que você imagina

Lucro Real: Regime pode ser mais vantajoso do que você imagina

Esse tipo de enquadramento fiscal gera muitas dúvidas. Grande parte dos empresários acredita que ele é aplicável apenas por empresas grandes, e nunca seria adequado ao seu tipo de negócio — mas isso não é verdade.

Como há muitas dúvidas e informações imprecisas sobre o Lucro Real, resolvemos escrever este artigo. Aqui, mostraremos tudo o que você precisa saber sobre esse regime de tributação. Acompanhe!

O QUE É O LUCRO REAL?
Lucro Real nada mais é do que o resultado obtido entre o total das receitas decrescido de todas as despesas de uma empresa durante um período. Apesar de a definição ser bem simples, esse termo tem um significado mais abrangente quando o assunto é tributação de um negócio.

O Lucro Real define a base de cálculo, alíquotas e algumas obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir ao longo do período em que estiver nesse regime. Portanto, muito além de diminuir despesas de receitas, essa modalidade de tributação pressupõe diversos procedimentos contábeis e fiscais que precisam ser executados.


O QUE O DIFERENCIA DOS DEMAIS REGIMES TRIBUTÁRIOS?
A principal diferenciação do Lucro Real para os demais regimes está na metodologia de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A alíquota é de 15% e 9%, respectivamente (sendo que, para lucros acima de 20 mil reais, aplica-se um adicional de 10%). Enquanto isso, no Lucro Presumido, podem ser aplicadas alíquotas de até 30%, dependendo da atividade profissional. A maior diferença entre os regimes, contudo, é a forma como a base de cálculo dos impostos é calculada. 

Ela é auferida calculando a diferença entre as receitas e as despesas. As alíquotas são aplicadas sobre o Lucro Real que foi obtido no período, daí podemos entender o nome desse regime de tributação.

Para exemplificar de forma mais clara, vamos citar um exemplo. Suponhamos que uma empresa tenha um faturamento total de R$ 100 mil em um mês, com despesas no total de R$ 70 mil.

Assim, as alíquotas do IRPJ e CSLL serão aplicadas sobre o montante de R$ 30 mil, que é o resultado da operação receitas menos despesas. Diferentemente de outros regimes, é necessário apurar o lucro da empresa periodicamente para descobrir a base de cálculo desses impostos.

Também não podemos deixar de mencionar a metodologia de cálculo do PIS e da COFINS. Esses tributos incidem sobre a venda, mas no Lucro Real é permitido o aproveitamento de créditos tributários advindos de algumas compras que foram efetuadas no período.

Isso é o que a lei define como regime da não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago na compra do produto não precisa ser pago novamente na venda, como ocorre em outros regimes como o Lucro Presumido. Apesar disso, as alíquotas desses dois tributos são maiores que outras modalidades — basicamente correspondem a 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.


Também precisamos mencionar a parte das obrigações acessórias. O Lucro Real é o regime de tributação que reúne o maior número de declarações, demonstrativos e prestação de informações aos órgãos tributantes.

Isso exige ainda mais atenção e competência dos profissionais da contabilidade que a sua empresa precisará contratar. Por isso é importante estudar bem a empresa contábil que presta ou prestará serviços a você. Tenha certeza de que ela é especialista no assunto e saberá atender a todas as demandas do seu negócio.

QUAIS EMPRESAS PODEM ADERIR AO LUCRO REAL?
A legislação fiscal brasileira não determina as empresas que podem entrar nesse regime de tributação. Qualquer negócio pode optar pelo Lucro Real. Trata-se de uma modalidade aberta, que abrange todos os tipos de atividades empresariais permitidas no Brasil.

Inclusive, mesmo as empresas que têm faturamento compatível com o exigido pelo Simples Nacional e estão totalmente aptas a optar por esse regime podem escolher o Lucro Real como modalidade de tributação.

O que vai pesar nessa decisão sempre será o volume de tributos a serem pagos em uma modalidade e na outra, observando aquela que proporciona uma menor carga tributária para a empresa, adequada à sua movimentação.

Por mais que isso possa parecer contraintuitivo, o Simples Nacional pode gerar um imposto maior do que o Lucro Real para uma empresa, principalmente em algumas atividades em que a margem de lucro é bem pequena.

Sendo assim, o ponto principal que precisa ser analisado para a definição do regime de tributação é a lucratividade da empresa, e não o grau de complexidade que uma modalidade tributária carrega.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO?
Agora que você já entendeu como esse regime de tributação funciona, vamos mostrar as vantagens e desvantagens que ele pode proporcionar a uma empresa. Inicialmente, podemos perceber que em alguns casos o Lucro Real pode gerar uma carga tributária menor do que o Lucro Presumido e até mesmo que o Simples Nacional.

No entanto, isso precisa ser minuciosamente estudado. Um simples erro nessa etapa pode fazer a sua empresa entrar em dificuldades severas causadas pelo pagamento excessivo de tributos desnecessários.

Outra vantagem do Lucro Real é a possibilidade do aproveitamento de créditos tributários do PIS e da COFINS, o que não é permitido no Lucro Presumido ou no Simples Nacional. Entretanto, é necessário fazer um estudo para saber quais produtos podem ter seus créditos aproveitados, afinal, as alíquotas desses impostos são consideravelmente maiores.

Vale lembrar que: embora seja preferível realizar seu planejamento tributário no início do ano, se você está inscrito no Simples Nacional e deseja mudar para o Lucro Real, é possível fazer a mudança em qualquer época do ano.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp