EPP: conheça as características de uma empresa de pequeno porte

EPP: conheça as características de uma empresa de pequeno porte

O que é EPP?

Em primeiro lugar, vamos deixar claro aqui o que é uma empresa de pequeno porte (chamada de EPP). 

Existem vários tipos de empresas no Brasil, mas dentre as de pequeno porte, em geral se encaixam aquelas que têm um faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Você deve estar pensando: “E se minha empresa fatura menos que 360 mil?”. Aí ela irá se encaixar em outro tipo, do qual falaremos adiante.

O período de um ano é o chamado ano-calendário (ou seja, de um mês de declaração a outro). Se a empresa tem abertura em abril, por exemplo, seu ano-calendário será sempre de um abril a outro abril.

As EPPs têm regulamentação pela Lei Complementar nº123/06, que traz o Estatuto da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte. Embora o principal critério seja o faturamento, outros aspectos diferenciam a EPP de outras empresas. Veja a seguir:

Conheça suas características

Uma EPP, além do faturamento bruto descrito acima (não é o lucro, é o que ela fatura em geral, ou seja, se entra mais que R$ 360 mil pelo menos de receita), observa critérios específicos, como o número de funcionários.

A EPP pode ser de variados ramos, desde empresas que envolvem fabricação de produtos até prestação de serviços. Isso é, desde uma fábrica até um restaurante.

No caso, a lei permite que, no ramo industrial, elas tenham até 99 funcionários. Já no comércio ou serviço esse número fica entre 10 e 49. Se  ultrapassar, ela pode ter problemas com o enquadramento. 

Como funciona a cobrança de impostos 

Agora que você entendeu um pouco sobre esse conceito, é hora de falar sobre algo que toda empresa deve pagar: impostos

Quando passa do limite estabelecido para ser considerada EPP, ou seja, fatura em um ano-calendário mais que R$ 4,8 milhões, uma empresa precisa ser enquadrada em outra categoria, podendo sofrer variação de tributos.

Em geral, uma EPP fica dentro do Simples Nacional. Então, nesse caso os impostos são pagos por meio de apenas um documento, o que simplifica bastante tudo para elas. Ali vão:

  • tributos federais;
  • ICMS (imposto estadual);
  • ISS;
  • contribuição da Previdência;
  • entre outros.

Quando a empresa opta pelo lucro presumido, porém, será pago 20% de imposto sobre o pró-labore, que é o valor que o sócio retira dela e geralmente a opção ocorre quando a atividade tem um lucro alto. No caso do Simples Nacional, os valores necessários a se pagar já estão dentro da guia.

Qual a diferença entre EPP, MEI e ME?

Dito isso, será que você sabe a diferença entre EPP, MEI e ME? Porte e faturamento novamente entram em cena para ajudar a definir em qual você se encaixa.

Embora todas sejam pessoas jurídicas, a complexidade entre elas varia bastante. Enquanto a EPP é tudo o que acabamos de falar, o MEI é a sigla que designa o microempreendedor individual, que precisa faturar até R$ 81 mil por ano e pode ter somente um funcionário.

Quando é considerada microempresa (ou ME), a empresa deve ter faturamento de até R$ 360 mil. 

Uma observação importante é que sempre é preciso acompanhar as novas determinações, ano a ano. Isso porque os valores limites de faturamento sofrem atualizações periodicamente.

Como abrir uma empresa de pequeno porte? 

Para abrir uma empresa de pequeno porte (EPP) é preciso que você reúna seus dados, como: 

  • RG (seu, se for o empreendedor);
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • declaração de IR;
  • comprovante de onde será instalada a empresa (se ela não for sua própria casa);
  • título eleitoral.

Mas mais do que essa parte burocrática, é necessário entender se o seu negócio irá se inserir na classificação respectiva.

Sempre vale lembrar que é possível começar com uma empresa menor e migrar quando o faturamento ou condições já estiverem excedendo os limites. Ou seja, para citar apenas um caso, quando o microempreendedor ultrapassa os R$ 81 mil, ele se enquadra na categoria ME. Mas saiba que é possível fazer a transição, comunicando a Junta Comercial.

Em seguida, é preciso escolher o nome fantasia. Depois, vem o momento de selecionar as atividades que serão exercidas, preencher ficha (é possível preencher um requerimento online no site), elaborar o contrato social, imprimir os documentos e reconhecer assinatura, antes de entregar à JUCESC.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp