O desenquadramento MEI é a migração para outra categoria empresarial, com vantagens e desvantagens específicas, e pode ser automático (quando as regras legais são descumpridas) ou opcional (quando o MEI deseja expandir o negócio);
Entre as motivações dessa migração estão aumento no faturamento acima do limite, necessidade de expansão no quadro de funcionários ou adequação conforme as atividades permitidas;
Quando se começa um novo negócio, muitas pessoas consideram se cadastrar como Microempreendedor Individual, considerando as diversas vantagens. Porém, há limites para a categoria. Conforme o empreendimento cresce, pode acontecer o desenquadramento MEI.
Se você já tem MEI e está expandindo, o desenquadramento pode recadastrar automaticamente a sua empresa. Por isso, é importante saber quais são esses limites da categoria.
Não veja como um problema e sim como motivo de comemoração: seu sucesso é grande demais para a categoria. Parabéns! Você venceu a metade dos MEIs que, segundo o SEBRAE, sobrevivem até dois anos.
Porém, se você abriu recentemente a empresa, a escolha entre ser classificado como MEI ou pequena empresa pode ser difícil, ainda que estratégica. Afinal, dependendo da sua perspectiva de crescimento, os critérios do MEI podem atrasar a evolução do negócio.
Continue lendo para entender as diferenças entre as categorias de empresa, o que pode causar o desenquadramento MEI de forma automática ou obrigar você a fazê-lo, e como lidar melhor com o faturamento — a maior causa de desenquadramentos.
Confira os tópicos:
As regras para o MEI estão listadas na Lei Complementar n0 128/2008 e mais à frente neste texto. Para permanecer na categoria, é necessário cumprir esses critérios. Do contrário, acontece o desenquadramento MEI, resultando na migração do negócio para a categoria microempresa (ME).
Essa migração é feita de duas maneiras: obrigatória (que explicaremos no tópico seguinte) e automática. O último caso ocorre em três situações específicas:
Esse tipo de desenquadramento é feito pela Receita Federal no mês seguinte ao da ocorrência de uma das situações citadas.
Pagar os devidos impostos.
Não ter mais de uma empresa;
Não ter sócios;
Exercer apenas atividades permitidas para a categoria;
Ter no máximo 1 funcionário, mesmo se for estagiário;
Respeitar o limite de faturamento anual (R$ 81 mil);
Quando é realizada a alteração da natureza jurídica da empresa.
É feita a inclusão de uma atividade econômica não permitida;
O microempreendedor abre uma filial do negócio;
O desenquadramento obrigatório do MEI acontece quando seu negócio ultrapassa os critérios da categoria, encontrados em parte no tópico anterior e em parte no site do Governo Federal. O próprio empreendedor deverá dar início ao processo.
Mais especificamente, o desenquadramento obrigatório acontece no caso de:
Limite de faturamento ultrapassado — o teto do faturamento bruto anual deve ser de até R$ 81 mil — corresponde a R$ 6.750 ao mês. No primeiro ano do negócio, o faturamento será proporcional aos meses de funcionamento. Por exemplo, o MEI que iniciou as atividades no mês de julho, terá o limite de faturamento em R$ 40.500 (R$ 6.750: 6 — número de meses);
Ter sido excluído do regime Simples Nacional — nesse caso, o desenquadramento MEI segue o direcionamento da Resolução CGSN n0 140/2018, artigo 81.
Compras com valor 80% maior que o faturamento da empresa;
Abertura de uma ou mais filiais da empresa;
Inclusão de atividade não permitida como MEI;
Participação em outra empresa como sócio ou titular;
Entrada em negócio com modelo de sociedade;
Pagamento de salário maior acima do mínimo nacional;
Contratação de mais de um empregado;
“Mas e depois?” Se você já pensa nas futuras expansões da sua empresa, é importante saber o limite de faturamento das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP):
O limite de faturamento anual de Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 3.6 milhões ao ano.
O limite de faturamento anual de Microempresas (ME) é de R$ 360 mil;
Os microempreendedores individuais podem optar por desenquadrar o seu negócio quando, por exemplo, está crescendo no mercado em que atua.
Se esse processo é realizado entre os meses de fevereiro e dezembro, a migração começa a valer a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte.
Vejamos os passos para o desenquadramento por opção:
1) Acesse o portal do Simples Nacional;
2) Gere um código de acesso — se já tiver um, pode alterá-lo, se desejar;
3) Procure a opção "Comunicação de Desenquadramento SIMEI";
4) Siga todos os passos indicados pelo órgão;
5) Comunique a alteração à Junta Comercial para atualização cadastral do negócio.
O que fazer se você quiser cancelar esse processo? É importante que entre imediatamente em contato com a Receita Federal. O pedido será então analisado, podendo ser aprovado ou não.
Sabemos como você anseia por expandir a sua empresa, porém, não se antecipe: fazer essa operação por si mesmo pode causar dores de cabeça.
Considere contar com o apoio de um contador para realizar a operação para você. Dessa forma, você evita problemas de cadastro, taxas incompatíveis e questionamentos por parte da Receita Federal, porque irregularidade por engano ainda é irregularidade.
Os contadores estão aptos a coletar informações e documentos, conhecem os atalhos nos órgãos públicos do seu município e se responsabilizam por qualquer erro do serviço prestado.
Dessa forma, até para escolher a atividade certa do seu negócio na lista de CNAEs permitidas para a sua categoria é importante ter um contador parceiro.