Desenquadramento MEI: quando é a hora de virar pequena empresa?

Desenquadramento MEI: quando é a hora de virar pequena empresa?

O desenquadramento MEI é a migração para outra categoria empresarial, com vantagens e desvantagens específicas, e pode ser automático (quando as regras legais são descumpridas) ou opcional (quando o MEI deseja expandir o negócio);

Entre as motivações dessa migração estão aumento no faturamento acima do limite, necessidade de expansão no quadro de funcionários ou adequação conforme as atividades permitidas;

Quando se começa um novo negócio, muitas pessoas consideram se cadastrar como Microempreendedor Individual, considerando as diversas vantagens. Porém, há limites para a categoria. Conforme o empreendimento cresce, pode acontecer o desenquadramento MEI.

Se você já tem MEI e está expandindo, o desenquadramento pode recadastrar automaticamente a sua empresa. Por isso, é importante saber quais são esses limites da categoria.

Não veja como um problema e sim como motivo de comemoração: seu sucesso é grande demais para a categoria. Parabéns! Você venceu a metade dos MEIs que, segundo o SEBRAE, sobrevivem até dois anos.

Porém, se você abriu recentemente a empresa, a escolha entre ser classificado como MEI ou pequena empresa pode ser difícil, ainda que estratégica. Afinal, dependendo da sua perspectiva de crescimento, os critérios do MEI podem atrasar a evolução do negócio.

Continue lendo para entender as diferenças entre as categorias de empresa, o que pode causar o desenquadramento MEI de forma automática ou obrigar você a fazê-lo, e como lidar melhor com o faturamento — a maior causa de desenquadramentos.

Confira os tópicos:

  • O que é desenquadramento MEI?
  • Quando se aplica o desenquadramento do MEI?
  • Como desenquadrar MEI para ser pequena empresa?
  • Cuidados extra ao abrir ou reenquadrar uma empresa

O que é desenquadramento MEI e por que devo me tornar uma pequena empresa?

As regras para o MEI estão listadas na Lei Complementar n0 128/2008 e mais à frente neste texto. Para permanecer na categoria, é necessário cumprir esses critérios. Do contrário, acontece o desenquadramento MEI, resultando na migração do negócio para a categoria microempresa (ME).

Essa migração é feita de duas maneiras: obrigatória (que explicaremos no tópico seguinte) e automática. O último caso ocorre em três situações específicas:

Esse tipo de desenquadramento é feito pela Receita Federal no mês seguinte ao da ocorrência de uma das situações citadas.

Quais são as regras para ser MEI?

Pagar os devidos impostos.

Não ter mais de uma empresa;

Não ter sócios;

Exercer apenas atividades permitidas para a categoria;

Ter no máximo 1 funcionário, mesmo se for estagiário;

Respeitar o limite de faturamento anual (R$ 81 mil);

Quando é realizada a alteração da natureza jurídica da empresa.

É feita a inclusão de uma atividade econômica não permitida;

O microempreendedor abre uma filial do negócio;

Quando se aplica o desenquadramento obrigatório do MEI?

O desenquadramento obrigatório do MEI acontece quando seu negócio ultrapassa os critérios da categoria, encontrados em parte no tópico anterior e em parte no site do Governo Federal. O próprio empreendedor deverá dar início ao processo.

Mais especificamente, o desenquadramento obrigatório acontece no caso de:

Limite de faturamento ultrapassado — o teto do faturamento bruto anual deve ser de até R$ 81 mil — corresponde a R$ 6.750 ao mês. No primeiro ano do negócio, o faturamento será proporcional aos meses de funcionamento. Por exemplo, o MEI que iniciou as atividades no mês de julho, terá o limite de faturamento em R$ 40.500 (R$ 6.750: 6 — número de meses);

Ter sido excluído do regime Simples Nacional — nesse caso, o desenquadramento MEI segue o direcionamento da Resolução CGSN n0 140/2018, artigo 81.

Compras com valor 80% maior que o faturamento da empresa;

Abertura de uma ou mais filiais da empresa;

Inclusão de atividade não permitida como MEI;

Participação em outra empresa como sócio ou titular;

Entrada em negócio com modelo de sociedade;

Pagamento de salário maior acima do mínimo nacional;

Contratação de mais de um empregado;

Qual o limite de faturamento de ME e EPP?

“Mas e depois?” Se você já pensa nas futuras expansões da sua empresa, é importante saber o limite de faturamento das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP):

O limite de faturamento anual de Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 3.6 milhões ao ano.

O limite de faturamento anual de Microempresas (ME) é de R$ 360 mil;

Como desenquadrar MEI por opção para ser pequena empresa?

Os microempreendedores individuais podem optar por desenquadrar o seu negócio quando, por exemplo, está crescendo no mercado em que atua.

Se esse processo é realizado entre os meses de fevereiro e dezembro, a migração começa a valer a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte.

Vejamos os passos para o desenquadramento por opção:

1) Acesse o portal do Simples Nacional; 
2) Gere um código de acesso — se já tiver um, pode alterá-lo, se desejar; 
3) Procure a opção "Comunicação de Desenquadramento SIMEI"; 
4) Siga todos os passos indicados pelo órgão; 
5) Comunique a alteração à Junta Comercial para atualização cadastral do negócio. 

O que fazer se você quiser cancelar esse processo? É importante que entre imediatamente em contato com a Receita Federal. O pedido será então analisado, podendo ser aprovado ou não.

Cuidados extra ao abrir ou reenquadrar uma empresa

Sabemos como você anseia por expandir a sua empresa, porém, não se antecipe: fazer essa operação por si mesmo pode causar dores de cabeça.

Considere contar com o apoio de um contador para realizar a operação para você. Dessa forma, você evita problemas de cadastro, taxas incompatíveis e questionamentos por parte da Receita Federal, porque irregularidade por engano ainda é irregularidade.

Os contadores estão aptos a coletar informações e documentos, conhecem os atalhos nos órgãos públicos do seu município e se responsabilizam por qualquer erro do serviço prestado. 

Dessa forma, até para escolher a atividade certa do seu negócio na lista de CNAEs permitidas para a sua categoria é importante ter um contador parceiro.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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